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Força Tática apreende arma e drogas; homem com 21 passagens criminais morre em confronto

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional apreenderam, na madrugada desta terça-feira (13.5), uma arma de fogo e três quilos de entorpecentes, no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Na ação, Wanderson Ferreira da Rocha, integrante de uma facção criminosa, morreu após confronto com os militares. Ele possuía 21 passagens criminais.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas no bairro Jardim Palmares.

Conforme o boletim de ocorrência, assim que as equipes chegaram no local, flagraram Wanderson dispensando uma mochila contendo objetos que seriam entorpecentes. Ao tentarem abordar o indivíduo, ele correu para o interior da residência.

Em seguida, Wanderson disparou contra os policiais militares, que revidaram à agressão. O suspeito foi baleado, socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar e levado até a Unidade de Pronto-Atendimento do município, porém veio à óbito.

No local, os policiais apreenderam uma arma de fogo e três quilos de entorpecentes de substâncias análogas à maconha, cocaína e crack. As equipes ainda identificaram que ele possuía 21 passagens criminais, entre elas por roubo, sequestro, tráfico de drogas, ameaça, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, apologia ao crime, direção criminosa, entre outros. O material apreendido foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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