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Força Tática detém faccionados envolvidos em “tribunal do crime” em Barra do Garças

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite desta quarta-feira (26.11), um homem e apreenderam um adolescente, 16 anos, suspeitos por roubo e sequestro mediante tortura, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). As equipes recuperaram um veículo que estava escondido em uma região de mata.

Conforme o boletim de ocorrência, um homem, de 29 anos, relatou que teria ido até um ponto de venda de drogas, quando foi abordado e rendido por seis homens, integrantes de uma facção criminosa. Um dos integrantes da quadrilha fugiu com seu veículo, modelo Gol, branco.

Ao ser rendido, a vítima contou que foi amarrada, ameaçada de morte e submetido à tortura física, inclusive com o uso de uma faca. Durante ação criminosa, os suspeitos mantinham contato com um homem, por meio de vídeo chamada no aparelho celular, para que orientassem o destino final da vítima.

Em certo momento, por descuido da quadrilha, o homem conseguiu fugir por uma região de mata e pedir ajuda. Diante dos fatos, os policiais militares saíram em buscas dos suspeitos. Ambos foram localizados e reconhecidos pela vítima.

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Em rondas pela região, os policiais militares conseguiram localizar o veículo que havia sido roubado e encontrado em uma região de mata. As equipes também conseguiram apreender a faca usada para agredir o alvo da quadrilha. As equipes mantêm buscas por demais suspeitos. Os dois contidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 180 ou para emergência 190.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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