POLÍCIA
Força Tática detém faccionados envolvidos em “tribunal do crime” em Barra do Garças
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite desta quarta-feira (26.11), um homem e apreenderam um adolescente, 16 anos, suspeitos por roubo e sequestro mediante tortura, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). As equipes recuperaram um veículo que estava escondido em uma região de mata.
Conforme o boletim de ocorrência, um homem, de 29 anos, relatou que teria ido até um ponto de venda de drogas, quando foi abordado e rendido por seis homens, integrantes de uma facção criminosa. Um dos integrantes da quadrilha fugiu com seu veículo, modelo Gol, branco.
Ao ser rendido, a vítima contou que foi amarrada, ameaçada de morte e submetido à tortura física, inclusive com o uso de uma faca. Durante ação criminosa, os suspeitos mantinham contato com um homem, por meio de vídeo chamada no aparelho celular, para que orientassem o destino final da vítima.
Em certo momento, por descuido da quadrilha, o homem conseguiu fugir por uma região de mata e pedir ajuda. Diante dos fatos, os policiais militares saíram em buscas dos suspeitos. Ambos foram localizados e reconhecidos pela vítima.
Em rondas pela região, os policiais militares conseguiram localizar o veículo que havia sido roubado e encontrado em uma região de mata. As equipes também conseguiram apreender a faca usada para agredir o alvo da quadrilha. As equipes mantêm buscas por demais suspeitos. Os dois contidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 180 ou para emergência 190.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



