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Força Tática prende homem foragido da Justiça por homicídio em Goiás

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Policiais militares da Força Tática do 13º Comando Regional prenderam um homem, de 56 anos, com mandado de prisão em aberto e uso de documento falso, na noite desta quinta-feira (23.4), em Bom Jesus do Araguaia. O suspeito foi identificado por ser foragido da Justiça pelo crime de homicídio, no Estado de Goiás.

Por volta de 19h, durante patrulhamento urbano, a equipe da Força Tática recebeu denúncia de um transeunte que informou ter visto um homem, supostamente suspeito pelo crime de homicídio, andando pela cidade em uma caminhonete F-1000 branca.

Com base nas informações, os policiais realizaram diligências e montaram uma barreira para abordar o veículo e o suspeito. Durante a abordagem, o homem apresentou um documento com nome diferente do informado na denúncia e afirmou se tratar de seu irmão, ao ser questionado sobre o foragido.

Inicialmente, ele foi liberado. No entanto, em seguida, a equipe de inteligência do 13º Comando Regional confirmou à Força Tática que se tratava do foragido, que estaria utilizando documentos falsos.

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Com a confirmação das novas informações, os policiais militares acompanharam a caminhonete e realizaram uma nova abordagem. Durante a ação, o suspeito foi informado sobre os dados levantados e foram apresentados dois mandados de prisão em aberto por homicídio, expedidos pela Justiça do Estado de Goiás.

O criminoso confirmou a informação e relatou que ele quem estava utilizando os documentos do irmão de forma falsificada. O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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