POLÍCIA
Força Tática prende mulher com tabletes de maconha e pasta base em Campo Novo do Parecis
POLÍCIA
Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam em flagrante uma mulher de 32 anos por tráfico de drogas, na noite desta segunda-feira (12.08), em Campo Novo do Parecis. Com a suspeita, a PM apreendeu três tabletes de maconha, um tablete de pasta base e porções de outras drogas.
Conforme o boletim de ocorrência, a Força Tática recebeu informações sobre a localização de uma integrante de facção criminosa, que seria responsável por armazenar e comercializar drogas dentro de sua residência. Ainda de acordo com a denúncia, a suspeita estaria com grande quantidade de entorpecentes naquele momento.
Em diligências até o endereço da suspeita, os militares flagraram a mulher na frente do imóvel entregando um pacote em um veículo. Imediatamente, os policiais realizaram abordagem e detiveram a suspeita, porém o carro fugiu da localidade.
Com a mulher, a PM encontrou uma porção de cocaína. Em seguida, a suspeita levou os militares para o interior da casa, onde foram encontrados todo o restante da droga, totalizando cinco quilos de entorpecentes apreendidos. Também na casa foram apreendidos materiais para embalagens das drogas e a quantia de R$ 173,00 em dinheiro.
Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida para o Cisc de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes ao caso.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



