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Homem é preso em flagrante após aliciar sexualmente uma criança em Sorriso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (29.09), na cidade de Sorriso, um homem de 50 anos por armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de menor de idade. Ele estava assediando uma criança de 11 anos para que a vítima lhe mandasse imagens nuas. O suspeito é colega de trabalho do pai da vítima. 

O Núcleo de Atendimento a Criança, Adolescente, Idoso e Mulher, da Delegacia de Sorriso, recebeu um registro de ocorrência informando que a criança estaria sendo assediada e recebendo pedidos de conteúdo pornográfico.

A equipe do Núcleo conseguiu identificar o autor das mensagens enviadas à criança. A mãe da vítima declarou que, há uma semana, o suspeito teria passado as mãos no corpo da criança. 

Os investigadores, coordenados pelo delegado Bruno França, localizaram o suspeito em uma oficina mecânica. Ele tentou resistir à prisão, mas foi contido pela equipe policial e encaminhado à Delegacia de Sorriso. 

Na unidade policial, o suspeito permitiu que os investigadores acessassem seu aparelho celular, onde foram encontradas diversas imagens de crianças em cenas de sexo. O suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por aliciar, assediar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Ambos os crimes estão previstos no Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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O delegado Bruno França vai instaurar inquérito para investigar o crime de estupro de vulnerável praticado pelo suspeito.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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