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Homem que agrediu companheira por ciúmes é preso pela Polícia Civil em Campos de Júlio

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Um homem suspeito de agredir e ameaçar a companheira foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no final da tarde de domingo, no município de Campos de Júlio (553 km a noroeste de Cuiabá). O suspeito de 37 anos estava em visível estado de embriaguez e foi autuado em flagrante pelos crimes vias de fato e ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha.

As diligências iniciaram após os policiais da Delegacia de Campos de Júlio serem acionados sobre uma situação de violência doméstica nas imediações da Cohab, próximo a Praça do município. No local, a equipe da Polícia Civil encontrou a vítima chorando e bastante nervosa, relatando que havia sido agredida com um tapa pelo marido por motivos de ciúmes.

Os policiais realizaram a detenção do suspeito, que estava bastante alterado e em visível estado de embriaguez, uma vez que estava ingerindo bebida alcoólica desde o início da tarde. O suspeito foi conduzido à Delegacia de Campos de Júlio e enquanto aguardava na cela para ser interrogado, chutava as grades e continuava ameaçando a companheira que era ouvida em depoimento.

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O suspeito permaneceu alterado durante toda a noite e chegou a quebrar uma mureta de proteção ao vaso sanitário que fica dentro da cela, e ainda jogou todo entulho dentro do vaso para danificá-lo. 

Diante dos fatos, após ser interrogado pelo delegado Antônio Carlos Pinzan, o suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha, além do crime de dano contra o patrimônio público.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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