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Homem que invadiu casa e agrediu ex-companheira com socos é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um homem, que descumpriu medidas protetivas de urgência impostas pela Justiça, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (12.6), em mais uma ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá para prisão de agressores no âmbito da violência doméstica.

A vítima, de 24 anos, já havia sofrido violência praticada pelo ex-companheiro, de 27 anos, razão pela qual solicitou as medidas protetivas de urgência. Porém, o suspeito não aceitou a decisão judicial e invadiu a casa da vítima e a agrediu com socos na cabeça.

Não satisfeito com as agressões, ele ainda quebrou o aparelho celular da vítima e agrediu familiares da ex-companheira, que tentavam defendê-la. Após o fato, o suspeito fugiu do local e a vítima procurou a delegacia para registrar novo boletim de ocorrência.

Diante da situação de descumprimento da medida protetiva, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido, na manhã desta quinta-feira (12), pelos policiais da DEDM. Após ter a ordem de prisão cumprida, o agressor foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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A delegada titular da DEDM, Judá Marcondes, destaca que qualquer sinal de violência seja psicológica, sexual, moral, física ou patrimonial deve ser denunciada, com o fim de evitar que as agressões evolam para situações mais graves.

“A mulher precisa ter a consciência de denunciar situações de violência praticadas pelos companheiros para que essas agressões não cheguem a casos mais graves como até mesmo o feminicídio”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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