POLÍCIA
Operação Asfixia cumpre mandados contra suspeitos de integrar facção criminosa em Cocalinho
POLÍCIA
Raquel Teixeira/Polícia Civil-MT
A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (09.03) a Operação Asfixia, no município de Cocalinho, região leste do estado, para cumprimento de nove mandados de busca e apreensão contra investigados por integrar uma organização criminosa.
Três pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de posse irrregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas.
De acordo com o delegado Valmon Pereira da Silva, os investigados integram uma facção criminosa envolvida com diversos crimes, entre eles o tráfico de entorpecentes.
Durante o cumprimento dos mandados contra os alvos investigados, um homem de 34 anos reagiu à ação policial e foi a óbito. Ele estava com uma arma tipo Beretta, que foi apreendida e será encaminhada à perícia.
A operação envolveu a atuação de 37 policiais civis das Delegacias da Regional de Água Boa, de Barra do Garças e da Gerência de Operações Especiais (GOE).
Apreensões
Um dos flagrantes foi registrado contra um homem de 34 anos, na zona rural de Cocalinho, detido por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele teve fiança arbitrada em R$ 10 mil, pagou o valor e foi liberado em seguida.
Outros dois suspeitos foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Na residência de um deles, de 36 anos, os policiais civis apreenderam entorpecentes já embalados para o comércio, balança de precisão, R$ 1.175,00 em dinheiro, material para embalar as porções das substâncias entorpecentes, motocicleta e um aparellho celular. O suspeito confessou a prática do comércio de drogas.
Em outro endereço de um dos investigados, de 56 anos, as equipes policiais apreenderam 1.200 reais em dinheiro e tabletes de maconha.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



