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Operação Cognato cumpre ordens judiciais contra organização criminosa por tráfico, roubo e lavagem de capitais

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Fronteira, e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Regional Cáceres) deflagraram, na manhã desta terça-feira (02.05), a Operação Cognato para cumprimento de 99 ordens judiciais. Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Inquérito Policiais (NIPO) contra uma organização criminosa que atua na região de fronteira.

As investigações, que iniciaram em 2021, têm como objetivo desarticular esquema criminoso voltado à prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, roubos e furtos na região de fronteira, com ramificações em outras cidades do estado de Mato Grosso.

Entre os alvos dos mandados estão dois dos líderes da organização criminosa – um deles controlava o tráfico de drogas em Cáceres, Nova Maringá, Porto dos Gaúchos e Nova Lacerda; e o outro comandava a ação dos demais integrantes de dentro de uma penitenciária.

Estão em cumprimento 38 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão e 18 bloqueios de bens e valores, nas cidades de Cáceres, Rio Branco, Salto do Céu, Várzea Grande, Cuiabá, Tangará da Serra, Sinop, Lucas do Rio Verde, Porto dos Gaúchos, Nova Maringá e Água Boa.

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A operação conta com apoio de equipes das delegacias das Regionais da Polícia Civil de Pontes e Lacerda, Cáceres, Tangará da Serra, Nova Mutum, Juína, Várzea Grande, Cuiabá e Sinop; das unidades da Diretoria de Atividades Especiais, além de equipes do Gaeco, Polícia Militar e Canil Integrado de Fronteira.

O nome da operação faz menção à origem da investigação que é resultado da junção de elementos de provas produzidos pela Defron e pelo Gaeco sobre a mesma organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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