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Operação conjunta da PM de MT e GO localiza faccionado foragido da Justiça

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Uma ação conjunta da Polícia Militar de Mato Grosso e a Polícia Militar de Goiás localizou um foragido da Justiça, por crime de homicídio, nesta quinta-feira (05.6), no município de Água Boa (630 km de Cuiabá).

Kayque Yuri Caetano Marques, de 28 anos, era integrante de uma facção criminosa e possuía registros criminais por homicídio, roubo, lesão corporal, estelionato, furto, ameaça e desacato.

Conforme informações do boletim de ocorrência, policiais militares do 16º Batalhão, receberam informações dos agentes de Goiás, de que o suspeito por crime de homicídio, no município de Jussara, em Goiás, estaria escondido em uma zona rural de Água Boa, conhecida como Distrito da Serrinha.

Diante das informações, as equipes de segurança realizaram uma força tarefa com objetivo de deter o suspeito, considerado altamente perigoso e que tinha como função ser disciplina de uma facção criminosa. Os policiais militares localizaram a residência e abordaram a esposa do suspeito.

Ao perceber aproximação das equipes, Kayque correu para os fundos da casa. Na tentativa de fugir, ele foi encontrado na cozinha da residência e em seguida, realizou diversos disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram à injusta agressão.

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Kayque foi baleado e socorrido pelos policiais até uma unidade de saúde, não entanto não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Com o suspeito, foram apreendidos um revólver calibre 38 e diversas munições. O armamento foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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