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Operação contra crimes fazendários mira empresas fictícias e promessa de ganhos astronômicos no agronegócio de MT

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Assessoria/Polícia Civil-MT

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), deflagrou na manhã desta quarta-feira (16.02) a Operação “Pirâmide de Morfeu” para cumprimento de 17 ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar contra alvos investigados por crimes contra a ordem tributária e economia popular, falsidade ideológica e organização criminosa. Os mandados incluem ainda o sequestro de bens e valores pertencentes ao grupo criminoso, o bloqueio de várias contas correntes e de três veículos.

As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá baseadas em investigações promovidas pela Delegacia Fazendária Unidade de Inteligência Fiscal e Monitoramento da Secretaria de Estado de Fazenda e 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

A operação é realizada em Primavera do Leste e conta com o apoio operacional das unidades da Delegacia Regional do município.

Grupo fictício

Os fatos apurados envolvem a criação de um grupo financeiro fictício com a atuação na cidade de Primavera do Leste, onde foram constituídas várias empresas, aparentemente vultosas,  com atuação em diversos segmentos econômicos. Tais empresas exibiam propagandas e vídeos comerciais bem produzidos, prometendo às vítimas enormes ganhos a partir de investimentos no agronegócio mato-grossense.

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Contudo, as informações exibidas eram todas de fachada, sem qualquer lastro econômico, inclusive, com a apresentação de propriedades rurais que não pertencem à organização. Com isso, os investidores (vítimas) eram ludibriados com a promessa de retornos financeiros muito acima da média comercial, fraudando o fisco estadual e instituições bancárias por intermédio dos investigados J.P.C. D.S. e T.A.D.S.N..

Os dois são irmãos e já foram investigados por estelionato e respondem a diversos processos de execução. Um deles, T.A.D.S.N. foi preso em uma operação da Polícia Civil do estado do Maranhão por estelionato e possui diversos boletins de ocorrências registrados pelo mesmo crime.

As empresas criadas pertencem ao fictício grupo econômico Agro Bom Sucesso,  Grupo SBS e Confraria Agrícola. A investigação apurou que, até o momento, há diversas vítimas da organização criminosa que investiram valores de R$ 50 mil e R$ 250 mil e outras aplicaram valores acima dessas quantias e estão com dificuldades para receberem  o valor do investimento e dos altos do lucros prometidos.

Modo de agir

Para atrair o investidor, a organização tem como modus operandi mostrar uma estrutura atraente. Os primeiros investimentos de valores menores são pagos corretamente, criando nas vítimas a ilusão de um investimento seguro, mas que, no entanto, após um período começam a ter dificuldades para receber o que foi aplicado.

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Durantes as investigações, os órgãos estaduais não localizaram qualquer registro formal do suposto “Grupo SBS”, como também nenhuma holding que agregasse as empresas do fictício grupo.

De acordo com a Sefaz, a empresa Agro Bom Sucesso Corretora de Cereais Ltda. iniciou suas atividades, supostamente, em 2018, no estado do Maranhão e, posteriormente, foi transferida para Mato Grosso em 28/10/2019. E, até 22 de março do ano passado, recolheu apenas R$ R$ 149.948,74 aos cofres públicos e declarou ao órgão fazendário estadual a realização de operações comerciais que somam mais de R$ 9 milhões de reais. Porém, os valores relativos à sonegação do fisco são estimados em R$ 1,6 bilhão.

Operação

O nome da operação foi inspirado pelos altos ganhos prometidos, típicos dos esquemas de pirâmide, que acabam sendo um sonho irrealizável. Além ds menção a Morfeu, que representa a personificação dos sonhos na mitologia grega.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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