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Operação da Polícia Civil mira grupo envolvido com tráfico de drogas em diversos bairros de Cuiabá

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Dezoito ordens judiciais com foco na identificação e prisão de fornecedores de drogas instalados em bairros da Capital são cumpridos pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (15.08), na Operação Malo, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE). A operação busca a repressão ao tráfico de drogas nos bairros Jardim Colorado, Altos da Serra, Santa Izabel e Três Barras, em Cuiabá.

As ordens judiciais, sendo sete mandados de prisão preventiva, nove de busca e apreensão domiciliar e dois de bloqueios judiciais, foram expedidas pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos (Nipo) de Cuiabá e são cumpridas com apoio das unidades da Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.

A investigação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes iniciou em meados de 2023, após várias apreensões de drogas e prisão de suspeitos no bairro Novo Colorado, que resultaram na identificação de outros alvos.

Dentre os investigados, foi identificado o líder do grupo criminoso, sendo com base nos elementos apurados, representado pela expedição de mandado de prisão preventiva em seu desfavor e dos outros envolvidos.

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Também foi representado pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão em relação a todos os investigados, com a decisão de busca e apreensão e bloqueio judicial de valores.

Malo

O nome da operação indica maldade, mau, e é referência ao principal suspeito, que é conhecido por sua periculosidade e maldade, em razão de salves e armamentos ostentados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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