POLÍCIA
Operação Smash cumpre 51 mandados contra condenados envolvidos em novos crimes
POLÍCIA
A Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol) da Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (25.10), a 10ª fase da Operação Smash, para cumprimento de 51 mandados de prisão contra pessoas condenadas pela Justiça e com outros processos criminais em andamento.
Para cumprimento das ordens judiciais, os policiais da Polinter se dedicaram por duas semanas com foco na identificação e localização do paradeiro de foragidos da Justiça, que praticaram os mais variados crimes e que estão prestes a receber a liberdade condicional, mas que respondem a outros processos e tiveram novas prisões decretadas.
Segundo a delegada titular da Polinter, Silvia Pauluzi, para a operação foram priorizados os mandados referentes ao crime de tráfico de drogas, mas também foram cumpridos mandados de prisão relacionados a crimes de violência doméstica, estelionato, furto, roubo, tentativa de homicídio, homicídio e prisão civil por pensão alimentícia.
Entre os alvos estavam custodiados nas unidades prisionais de Alto Araguaia, Cadeia Pública de Cortes Feminino e masculino, Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde, Cadeia Pública de São Félix do Araguaia, Cadeia Pública de Mirassol d’Oeste, Cadeia Pública de Sorriso, Penitenciária de Rondonópolis (masculina e feminina).
Para o diretor de Atividades Especiais (DAE), delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, o resultado demonstra que a Polinter possui uma equipe comprometida e dedicada, estando em constante contato com as demais delegacias do Estado para dar suporte e cumprimento dos mandados de prisão.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



