POLÍCIA
PM abre inscrição para terceira edição da Corrida Guardião Centenário
POLÍCIA
A Polícia Militar de Mato Grosso abriu inscrição para a terceira edição da Corrida Guardião Centenário Daniel de Queiroz, promovida pelo 1º Batalhão, em Cuiabá. A prova acontece em 26 de julho, às 18 horas. O prazo para se inscrever se encerra no dia 20 de julho ou até completar o limite máximo de 1.200 participantes.
Com o trajeto de 7,5 km, os pontos de largada e chegada serão na sede da unidade, localizada na Avenida 15 de Novembro. A prova terá a duração média de 2 horas, com a supervisão técnica da Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT). A realização é do Grêmio Recreativo 1º BPM.
A inscrição para a terceira edição da Corrida Guardião Centenário é de R$ 45 (1º lote até 17/06/2025) e de R$ 55 (2º lote de 18/06 até 20/07/2025). A inscrição para PCD não terá custo algum, conforme determina a Lei Estadual nº 10.941 de 17 de setembro de 2019 e Lei Municipal 6.254 de 16 de janeiro de 2018.
Além da taxa de inscrição, será solicitada a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis, que deverão ser entregues no ato da retirada do kit de participação, entre os dias 23, 24 e 25 de julho de 2025, no período das 08h às 20h, no 1º Batalhão de Polícia Militar.
A premiação será de R$ 1,5 mil para o primeiro lugar; R$ 1 mil para o segundo lugar e R$ 500 para o terceiro colocado. Todos receberão troféus. Ao longo do percurso, terão pontos de hidratação estrategicamente posicionados, com o objetivo de auxiliar no desempenho e bem-estar dos participantes durante a prova.
Para mais informações e inscrição acesse o link aqui.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



