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PM apreende 10 tabletes de maconha e prende quatro faccionados em Confresa

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Policiais militares da cidade de Confresa prenderam quatro homens faccionados, com idades entre 20 e 34 anos, por associação para o tráfico de drogas, na noite desta segunda-feira (18.5). Com a quadrilha, foram apreendidos 10 tabletes e porções de substância análoga à maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 27ª Companhia Independente recebeu denúncias sobre uma movimentação suspeita em uma residência, onde pessoas entravam e deixavam a casa em vários momentos, demonstrando uma situação típica de tráfico de entorpecentes.

Os policiais foram ao endereço e fizeram monitoramento prévio, notando a aproximação de um suspeito na frente do imóvel. Ele foi abordado e tentou fugir, avisando a presença da PM para mais três homens, que fugiram para os fundos de uma outra casa.

A equipe seguiu até o outro imóvel e foi recebida por uma mulher, que se apresentou como mãe de um dos suspeitos e disse que não sabia dos negócios ilícitos do filho, autorizando as buscas policiais dentro da casa.

Os quatro homens foram detidos em um quarto. No cômodo, também foi localizada uma mochila contendo 10 tabletes de maconha, além de mais porções da mesma droga e materiais utilizados no tráfico, como balança de precisão, celulares e embalagens plásticas.

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Os criminosos foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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