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PM apreende 93 porções de drogas, simulacro de fuzil e detém três suspeitos por associação criminosa

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Equipes da 22ª Companhia Independente apreenderam, na noite desta quinta-feira (08.08), um simulacro de fuzil, um revólver, munições e 93 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína em Sapezal (510 km de Cuiabá). Na ação, uma adolescente de 16 anos foi apreendida e dois homens, de 18 e 21 anos, foram presos suspeitos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Militares da Força Tática e do Raio receberam informações de que havia um grupo, em uma residência, que seria responsável pela comercialização de drogas em uma região conhecida como Cinzeiro. A casa ainda servia como esconderijo de armas para uma organização criminosa.

Após a denúncia, rapidamente os policiais militares intensificaram o policiamento na região em busca dos suspeitos, momento em que um deles foi abordado e detido em frente à residência.

Em seguida, as equipes entraram na casa e flagraram outros dois integrantes da quadrilha. Durante buscas no imóvel, os policiais localizaram um revólver calibre .22, um simulacro de fuzil e diversas porções de maconha e pasta base de cocaína.

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Ainda foram apreendidos uma capa de colete, uma balança de precisão, seis aparelhos celulares, um capacete e várias embalagens plásticas para armazenamento e venda dos entorpecentes. O trio e os materiais apreendidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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