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PM apreende arma de fogo com faccionado durante abordagem em Campo Verde

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Policiais militares do 11º Comando Regional apreenderam, na noite desta quarta-feira (8.4), uma arma de fogo e munições com um homem de 26 anos, suspeito de integrar uma facção criminosa, em Campo Verde (140 km de Cuiabá). As equipes verificaram que ele possuía diversas passagens criminais e um mandado de prisão em aberto. O suspeito morreu após confronto com a polícia.

Conforme boletim de ocorrência, os policiais militares da Força Tática e do Grupo de Apoio, receberam informações de que um foragido da Justiça estava em uma residência localizada no bairro São Lourenço. Durante patrulhamento tático, os policiais localizaram o denunciado.

Com a aproximação das equipes, o homem tentou fugir para dentro do imóvel e sacou uma arma de fogo. Diante da agressão, os policiais reagiram e efetuaram um disparo, atingindo o suspeito. Ele foi socorrido e levado ao Hospital Municipal Coração de Jesus, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Após a identificação, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido pela 3ª Vara Criminal e Cível da comarca de Campo Verde, por crimes relacionados ao tráfico de drogas, ameaça e lesão corporal.

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Ele também possuía diversas passagens por porte ilegal de arma, roubo, além de ser investigado por possível envolvimento em homicídios ligados a uma facção criminosa entre os municípios de Campo Verde, Rondonópolis e Cuiabá.

Os militares apreenderam um revólver calibre .32 com munições. O armamento foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou pelo telefone 0800 065 3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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