POLÍCIA
PM desarticula quadrilha e apreende arma de fogo de facção em São José dos Quatro Marcos
POLÍCIA
Dois homens, de 23 e 72 anos, e duas mulheres, de 29 e 62 anos, foram presos em flagrante pela Polícia Militar por porte ilegal de arma de fogo, nesta sexta-feira (23.5), em São José dos Quatro Marcos. Com a quadrilha, a PM apreendeu três armas de fogo e munições de uma facção criminosa.
As equipes policiais receberam informações do setor de inteligência sobre um casal que estaria em uma motocicleta para fazer o recolhimento de armas de fogo de uma facção criminosa. Segundo a denúncia, as armas teriam sido utilizadas em crimes de homicídios na região e estariam escondidas na zona rural da cidade.
Os policiais militares foram até a localidade informada e encontraram os dois suspeitos, de 23 e 29 anos, próximos de uma motocicleta. Os militares se aproximaram para abordar a dupla, momento em que o homem tentou fugir, mas foi detido rapidamente.
Com o suspeito, a PM apreendeu um revólver de calibre .38, que estava em sua cintura. Para a PM, o homem revelou ainda que havia mais armas escondidas em uma propriedade rural de um casal de idosos, que seriam avós de um integrante da facção, em região próxima.
Os militares foram ao endereço relatado pelo suspeito e encontraram o casal de idosos. Em buscas na propriedade deles, os policiais localizaram uma pistola de calibre .9mm e uma espingarda de calibre .36, também foram apreendidas munições para todo o armamento.
Diante da situação, os quatro suspeitos foram conduzidos até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



