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PM desarticula quadrilha e apreende arma de fogo de facção em São José dos Quatro Marcos

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Dois homens, de 23 e 72 anos, e duas mulheres, de 29 e 62 anos, foram presos em flagrante pela Polícia Militar por porte ilegal de arma de fogo, nesta sexta-feira (23.5), em São José dos Quatro Marcos. Com a quadrilha, a PM apreendeu três armas de fogo e munições de uma facção criminosa.

As equipes policiais receberam informações do setor de inteligência sobre um casal que estaria em uma motocicleta para fazer o recolhimento de armas de fogo de uma facção criminosa. Segundo a denúncia, as armas teriam sido utilizadas em crimes de homicídios na região e estariam escondidas na zona rural da cidade.

Os policiais militares foram até a localidade informada e encontraram os dois suspeitos, de 23 e 29 anos, próximos de uma motocicleta. Os militares se aproximaram para abordar a dupla, momento em que o homem tentou fugir, mas foi detido rapidamente.

Com o suspeito, a PM apreendeu um revólver de calibre .38, que estava em sua cintura. Para a PM, o homem revelou ainda que havia mais armas escondidas em uma propriedade rural de um casal de idosos, que seriam avós de um integrante da facção, em região próxima.

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Os militares foram ao endereço relatado pelo suspeito e encontraram o casal de idosos. Em buscas na propriedade deles, os policiais localizaram uma pistola de calibre .9mm e uma espingarda de calibre .36, também foram apreendidas munições para todo o armamento.

Diante da situação, os quatro suspeitos foram conduzidos até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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