POLÍCIA
PM e Prefeitura de Cuiabá removem 25 veículos irregulares durante fiscalização no bairro Pedra 90
POLÍCIA
A Polícia Militar de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá realizaram uma operação integrada para fiscalizações de trânsito e sonorização irregular, nesta sexta-feira (21.3), no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Na ação, 25 veículos foram removidos e 51 multas foram aplicadas.
A operação foi conduzida por equipes do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) e do 24º Batalhão, além de agentes das secretarias municipais de Ordem Pública e Segurança Pública. Os policiais militares e os agentes atuaram no trabalho de abordagens, buscas e checagens a motocicletas e carros.
Na ação, 24 motocicletas e um veículo foram removidos por irregularidades. Os Autos de Infração de Trânsito (AITs) foram aplicados por licenciamento atrasado, direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos sem placa, alcoolemia e entre outros. Os agentes da Prefeitura de Cuiabá também registraram 10 notificações sobre poluição sonora.
Ainda durante a operação, um homem foi preso por embriaguez ao volante, e outro por ter dois mandados de prisão em aberto. Ambos foram conduzidos pelas forças policiais. Além disso, três quilos de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, abandonadas no local, foram apreendidos.
Os veículos removidos foram encaminhados para o pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Os suspeitos detidos foram para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



