POLÍCIA
PM e Sema apreendem 22 quilos de pescado irregular na MT-370 em Itiquira
POLÍCIA
Uma ação integrada entre policiais militares da 2ª Companhia Independente com agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreenderam, nesta quinta-feira (25.9), 86 unidades de pescado, pesando 22 quilos, em um trecho da MT-370, no município de Itiquira (363 km de Cuiabá).
Na ação, um homem, de 30 anos, foi detido em flagrante por crime ambiental.
As equipes realizavam ações de fiscalização na região, no momento em que identificaram o condutor de um veículo Fiat Palio, em atitude suspeita, seguindo em direção a BR-163, acompanhado de um passageiro. Durante abordagem, os militares encontraram dentro do carro, no banco traseiro, duas caixas térmicas.
Questionado sobre o transporte, o homem alegou que seria uma carga de pescado. No local, os agentes encontraram 86 unidades de pescado, sendo 45 de piau três pintas, 5 de piraputanga, 1 de piau cabeça gorda e 35 piau banana.
O homem alegou que não possuía a documentação dos órgãos competentes para pesca e transporte. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e os pescados, em boas condições, foram doados para instituição social do município.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



