POLÍCIA
PM prende dois faccionados suspeitos por sequestro mediante tortura e tentativa de homicídio
POLÍCIA
Dois integrantes de uma facção criminosa foram presos neste domingo (17.8), por policiais militares do 28º Batalhão, suspeitos por tortura mediante sequestro e lesão corporal, contra um homem, de 25 anos, em Jaciara (147 km de Cuiabá). A vítima relatou ter sido ameaçada de ter braços, pernas quebrados e, em seguida, de decapitação, no entanto conseguiu fugir das agressões.
Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, os policiais militares foram acionados pela própria vítima, que contou estar sendo ameaçada de morte, por integrantes de uma facção criminosa. O homem ressaltou que fugiu dos agressores e se escondeu em uma região conhecida como Cachoeirinha Brilhante.
À PM, a vítima reforçou que estava sendo perseguida por pelo menos dez suspeitos, porém reconheceu dois deles, que estavam uma motocicleta modelo Honda CB 300, vermelha. Diante da denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e localizaram os suspeitos.
O condutor da moto tentou fugir em alta velocidade e foi detido em um pesque pague. A vítima reconheceu os suspeitos como um dos agressores e que estavam a sua procura. Além disso, comentou que já teria sido rendido, em outra três ocasiões, nos últimos dois meses.
Os policiais militares identificaram que um dos suspeitos possui extensa ficha criminal como tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas. As equipes apreenderam a motocicleta utilizada pelos suspeitos. Os homens foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



