CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

PM prende dupla por tráfico de drogas e apreende 98 porções de cocaína

Publicados

POLÍCIA

Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 5ª Batalhão apreenderam, na noite desta quarta-feira (17.04), 98 porções de substância análoga à cocaína e prenderam duas pessoas por tráfico de drogas, na região central de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). Um dos suspeitos possui diversas passagens criminais e havia um mandado em aberto de prisão. 

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe realizava patrulhamento de rotina em torno das 22 horas, quando percebeu uma mulher, de 33 anos, repassando algumas porções supostamente de entorpecentes para o suspeito, de 38 anos. Os dois foram abordados em seguida. 
 

Com o homem, os policiais encontraram três porções de pasta base de cocaína. A mulher era responsável pela comercialização de produtos ilícitos na região. 

Os policiais identificaram que ele possui diversas passagens pelos crimes de lesão corporal, apropriação indébita, uso ilícito de drogas, furto, bem como havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Vara Única de Poconé.
 

Durante busca pessoal na suspeita, as equipes apreenderam 95 porções de pasta base divididos em uma carteira e dentro das suas roupas íntimas, além de R$ 150 em espécie. A dupla e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia.

Leia Também:  Homem que perseguia ex-companheira é preso pela Polícia Civil em Nova Mutum

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  PRF apreende 23 kg de skunk escondidos em botijões de gás durante fiscalização em Rondonópolis (MT)
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA