POLÍCIA
PM prende homem após morder e arrancar orelha de esposa durante agressão
POLÍCIA
Policiais militares do 14º Batalhão prenderam em flagrante, na madrugada desta terça-feira (22.4), um homem, de 38 anos, suspeito de morder e arrancar a orelha da esposa, de 35 anos, após uma agressão no município de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). A vítima foi socorrida até uma unidade de saúde e precisou realizar uma sutura de 30 pontos.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes foram acionadas por volta das 3 horas, pois havia uma mulher gritando por socorro, nas proximidades de um posto de combustível, localizado na Rua Rio de Janeiro.
Ao chegarem no local, os militares se depararam com a vítima, que apresentava diversas lesões pelo rosto. A mulher estava com parte da orelha arrancada e toda ensanguentada.
Aos policiais, ela contou que teve um desentendimento com o marido por motivos de ciúmes. Durante as agressões, ela teve parte da orelha arrancada, após o suspeito a morder.
A mulher foi levada até uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). Ela recebeu uma sutura de 30 pontos com possível risco de perder audição. A vítima repassou as características do suspeito.
Diante dos fatos, as equipes intensificaram o policiamento na região e encontraram o suspeito nas proximidades do local de onde ocorreu as agressões.
Após ser abordado, os policiais identificaram que ele possui um mandado de prisão em aberto por roubo. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



