CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

PM prende homem com tabletes de maconha e porções de cocaína em Cuiabá

Publicados

POLÍCIA

Policiais militares do 10º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 42 anos, por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta terça-feira (25.10), em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidas 23 porções de pasta base de cocaína e dois tabletes e outras porções de substância análoga a maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 17h, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 10º BPM recebeu denúncia anônima sobre um suspeito que estaria comercializando entorpecentes, no bairro Duque de Caxias. Ainda de acordo com a denúncia, o suspeito estaria utilizando tornozeleira eletrônica.

Diante das informações repassadas, foram iniciadas diligências pelo local, momento em que a equipe do GAP encontrou o suspeito no momento em que ele entraria em sua residência. Foi realizado procedimento de abordagem e em revista pessoal, a PM localizou 23 porções de pasta base de cocaína.

Questionado, o suspeito revelou que teria outros entorpecentes dentro de sua residência. Na sequência, os policiais militares adentraram a casa e encontraram dois tabletes inteiros e outros pedaços de maconha.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre mandados contra membros de facção criminosa envolvidos com o tráfico de drogas

O suspeito recebeu voz de prisão por tráfico ilícito de drogas e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Militar detém três pessoas por tráfico e apreende porções de drogas
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA