POLÍCIA
PM prende homem com tabletes de maconha e porções de cocaína em Cuiabá
POLÍCIA
Policiais militares do 10º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 42 anos, por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta terça-feira (25.10), em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidas 23 porções de pasta base de cocaína e dois tabletes e outras porções de substância análoga a maconha.
Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 17h, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 10º BPM recebeu denúncia anônima sobre um suspeito que estaria comercializando entorpecentes, no bairro Duque de Caxias. Ainda de acordo com a denúncia, o suspeito estaria utilizando tornozeleira eletrônica.
Diante das informações repassadas, foram iniciadas diligências pelo local, momento em que a equipe do GAP encontrou o suspeito no momento em que ele entraria em sua residência. Foi realizado procedimento de abordagem e em revista pessoal, a PM localizou 23 porções de pasta base de cocaína.
Questionado, o suspeito revelou que teria outros entorpecentes dentro de sua residência. Na sequência, os policiais militares adentraram a casa e encontraram dois tabletes inteiros e outros pedaços de maconha.
O suspeito recebeu voz de prisão por tráfico ilícito de drogas e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



