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PM prende quadrilha por furto e recupera R$ 28 mil em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam, na madrugada desta terça-feira (29.11), quatro pessoas por formação de quadrilha, furto, ameaça e recuperaram R$ 28 mil em espécie e diversos megahair, no bairro Village, em Sorriso (397 km de Cuiabá).

Segundo informações do boletim de ocorrência, por volta da meia-noite, os militares foram acionados para se deslocarem até uma residência na Rua Peixoto de Azevedo, após uma denúncia de furto no local. 

A vítima relatou que saiu de casa às 16h e, quando retornou, encontrou a porta do seu quarto arrombada. Segundo ela, teria sido subtraída uma bolsa contendo R$ 70 mil e alguns exemplares de cabelo de aplique. 

Em diligência, os militares identificaram que os suspeitos reviraram alguns cômodos da casa, e, durante conversa com outros moradores da residência, dois deles apresentaram divergências e confessaram participação no crime. Os suspeitos também apontaram outros dois comparsas, com quem teriam divididos o dinheiro furtado.

Os integrantes da quadrilha ainda relataram que teriam jogado as bolsas da vítima na ponte da MT-242.

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Durante as buscas nos endereços apontados pelos suspeitos, os militares conseguiram recuperar apenas R$ 28 mil e alguns pertences da vítima. Consta, ainda, que um dos suspeitos chegou a ameaçar a vítima em razão da denúncia. Ambos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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