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PM prende três pessoas e apreende 234 porções de maconha e cocaína em Várzea Grande

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Dois homens e uma mulher foram presos pela Polícia Militar por tráfico ilícito de drogas, nesta quarta-feira (01.05), em Várzea Grande. Com a quadrilha, foram apreendidas 234 porções de substâncias de maconha e cocaína, além da quantia de R$ 4,7 mil proveniente do crime.

Durante patrulhamento pelo bairro Tarumã, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão recebeu informações sobre uma residência que seria ponto de venda de drogas na região. No endereço informado, os militares abordaram um homem que estava deixando a casa em uma motocicleta.

Com o suspeito, a PM localizou duas porções de cocaína que o homem afirmou ter comprado na casa. Os policiais se aproximaram imediatamente do imóvel e abordaram uma mulher, que estava no portão. A suspeita foi flagrada com um pacote contendo mais 61 porções de cocaína, 44 porções de maconha e R$ 620,00 em dinheiro.

Diante do flagrante, a equipe do 4º BPM entrou na casa e encontrou o terceiro suspeito que estava com a quantia de R$ 2.100,00 em mãos. Já nas buscas pela residência foram localizadas mais porções de cocaína e do dinheiro, além de balanças de precisão e seis celulares que eram utilizados para o comércio ilícito.

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Ao serem questionados, os suspeitos nada disseram sobre as drogas e receberam voz de prisão, sendo conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência. No local, foi identificado que um dos homens já tinha passagens policiais pelo mesmo crime.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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