POLÍCIA
Polícia Civil apreende 373 quilos de pescados fora da medida e prende dez pessoas em flagrante
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Mais de 300 quilos de pescado, fora da medida, foram apreendidos e dez pessoas presas em flagrante pela Polícia Civil, por crime ambiental em Colniza, na região noroeste do estado, nesta segunda-feira (11.07).
Com o grupo, os policiais civis apreenderam um caminhão, três caminhonetes, motores e três embarcações, além de espinhéis, armadilhas e anzóis de galho.
O pescado, que totalizou 373 quilos, apresentava medidas fora do tamanho permitido, marcas de malha de rede e sinais de ganchos, o que caracteriza pesca predatória. Foram apreendidos pescados fora da medida, como a pirarara, característica das bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins, cuja pesca é permitida apenas acima de 90 centímetros. Entre outras as espécies apreendidas, estão exemplares de cachara, corvina, bicuda, tucunaré, piranha, jundiá e barbado.
De acordo com o delegado Bruno França, o grupo estava pescando na Linha 4, na zona rural do município. Uma parte foi detida ainda na estrada, enquanto outros dois veículos e seus ocupantes quando estavam em um posto de combustível, na entrada da cidade.
O grupo foi autuado em flagrante pelos crimes contra a fauna, previstos na lei 9.605/98: pescar quantidades superiores às permitidas ou com técnicas e métodos não permitidos e pesca de espécies preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos..

Em Mato Grosso, é permitido o transporte de cinco quilos de pescado para a pesca amadora. Acima desta quantidade é considerado crime ambiental.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



