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Polícia Civil apreende quatro adolescentes pelo homicídio de uma mulher em Cáceres

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Quatro adolescentes autores do homicídio que vitimou uma mulher no município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) foram identificados e apreendidos em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (26.8), poucas horas depois do ato infracional.

Investigação da Delegacia Especializada do Adolescentes, com apoio da 1ª Delegacia de Cáceres, resultou na apreensão de dois menores de 13 anos e dois menores de 14 anos, autuados em flagrante por ato infracional análogo aos crimes de homicídio, porte ilegal e arma de fogo e por promoverem organização criminosa. Com o grupo, foram apreendidas armas de fogos e várias munições.

A vítima, Cristiane Campos Silva, foi assassinada a tiros dentro de uma residência, na noite de domingo (25).

Logo que acionados para atender o homicídio, os policiais civis da DEA e 1ªDP passaram a diligenciar e conseguiram identificar o primeiro adolescente, o qual foi localizado e confessou o homicídio.

Ao ser ouvido, o menor de 13 anos afirmou que cedeu sua casa como apoio ao grupo, relatou a conduta criminosa praticada individualmente pelos infratores e contou com detalhes de como o homicídio foi planejado e executado.

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Diante das informações, as equipes foram até os endereços dos outros três menores que foram apreendidos. Nas residências dos adolescentes foram encontradas uma pistola e um revólver e diversas munições. Uma das armas estava escondida dentro da mochila de escola do adolescente.

Em seguida os quatro foram conduzidos para a DEA, onde foram ouvidos e autuados em flagrante pelos atos infracionais. Após a confecção dos autos, eles foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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