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Polícia Civil autua em flagrante motorista de caminhão por uso de documento falso

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Um motorista de caminhão que fazia uso de CNH falsa, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (07.11), na zona rural de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá). O suspeito de 25 anos foi autuado pelo crime de uso de documento falso.

As investigações iniciaram após denúncia sobre um caminhoneiro, que havia apresentado junto à empresa de transportes uma CNH supostamente falsa, para fazer o carregamento de produtos em uma fazenda que fica cerca de 120 quilômetros de Confresa.

Com base nas informações os policiais civis passar a diligenciar nos armazéns que embarcam grãos na região do distrito de Santo Antonio do Fontoura, e conseguiram localizar o caminhão conduzido pelo suspeito na fila de carregamento.

Na ocasião foi solicitado que o motorista apresentasse a documentação do veículo e a habilitação. Porém ele mostrou apenas o RG e os documentos do caminhão. Então foi pedido novamente a CNH e após muita insistência, o jovem apresentou o documento.

Durante consulta no sistema foi verificado que em nome do mesmo não possui CNH. Em seguida o suspeito assumiu ter adquirido a habilitação na cidade de Brasília (DF) pelo valor R$ 5 mil, alegando que era para poder trabalhar no transporte de cargas.

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Diante dos fatos, o motorista foi conduzido para Delegacia de Confresa, interrogado e autuado por uso de documento falso. Após a confecção dos autos, o preso foi levado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, ficando à disposição da Justiça.
 

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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