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Polícia Civil cumpre 28 ordens judiciais contra integrantes de facção criminosa atuante em Jangada

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (9.10), a segunda fase da “Operação Devastate”, com o objetivo de dar cumprimento a 28 ordens judiciais no combate às facções criminosas, atuantes na cidade de Jangada.

Do total de ordens judiciais, 14 foram de mandados de prisão preventiva e outros 14 de busca e apreensão domiciliares.

Os mandados foram expedidos pela Comarca de Rosário Oste, como resultado das representações por medidas cautelares de buscas e prisões procedidas pela autoridade policial.

Nossa investigação conseguiu apurar e levantar fortes indícios de envolvimento dos suspeitos, alvos da operação, com ao tráfico de drogas em Jangada”, disse o delegado responsável pela coordenação da operação, Mauro Perassolli.

Primeira fase

Na primeira fase da operação, realizada em agosto, a Polícia Civil deu cumprimento a 58 mandados judiciais contra alvos que possuem ligações com facções criminosas atuantes em Rosário Oeste.

Foram 27 mandados de prisão preventiva e 31 de buscas e apreensão, determinados pela Comarca de Rosário Oeste e cumpridos em diversos pontos da cidade.

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Nome da Operação

A Operação foi denominada “Devastate”, em alusão à ideia de devastar o crime organizado no município, como um desdobramento do Programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Compromisso institucional

A Polícia Civil mantém seu compromisso em zelar pela sociedade e garantir a ordem pública, mediante investigação para apurar e reprimir os delitos; em defesa da paz social de Jangada, enfatizou o delegado Mauro Perassolli.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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