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Polícia Civil cumpre 52 mandados em operação contra facção criminosa em Primavera do Leste

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (15.7), a Operação Sentinelas, para cumprir 52 ordens judiciais contra integrantes de uma facção criminosa atuante na região de Primavera do Leste.

São cumpridos, na operação, 14 mandados de prisão preventiva, 26 mandados de busca e apreensão domiciliar e 12 medidas cautelares diversas da prisão. As ordens judiciais foram decretadas pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste.

Os mandados são cumpridos nas cidades de Primavera do Leste e Canarana. A ação conta com o apoio de equipes das Delegacias Regionais de Cuiabá, Rondonópolis e Barra do Garças, além de unidades da Diretoria de Atividades Especiais (DAE).

A ação é fruto de uma investigação em curso, realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste, que revelou a existência de uma estrutura criminosa local com vínculo direto com a facção criminosa, responsável por fomentar o tráfico de drogas e exercer vigilância sistemática sobre regiões estratégicas da cidade, com o objetivo de impor domínio territorial.

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Entre os alvos, estão integrantes do grupo criminoso que atuavam em funções variadas, como traficantes, distribuidores e colaboradores que agiam com o objetivo de dificultar ações das forças de segurança.

A operação representa um esforço estratégico de enfrentamento à criminalidade organizada e busca neutralizar tentativas da facção de estabelecer controle territorial sobre bairros de Primavera do Leste.

A ação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil, por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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