POLÍCIA
Polícia Civil cumpre buscas contra facção criminosa envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Nova Xavantina
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¿A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4.2), a Operação Fio da Meada, para o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão contra uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Nova Xavantina.
Os mandados foram decretados pela Justiça com base em investigações conduzidas pela Delegacia de Nova Xavantina, dentro de um trabalho investigativo contínuo, voltado à identificação de integrantes de facções criminosas e à desarticulação de práticas ilícitas na região.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, um dos alvos foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, enquanto outros foram conduzidos à unidade policial para apuração de condutas relacionadas ao mesmo crime.
Ao longo das buscas, foram apreendidos aparelhos celulares, documentos e outros materiais, que serão analisados e poderão contribuir de forma significativa para o avanço das investigações.
Segundo o delegado Flávio Leonardo Santana Silva, a apreensão de materiais vinculados aos membros da facção tem o objetivo de esclarecer detalhes sobre o funcionamento do grupo criminoso, a forma de atuação e a identificação de outros possíveis envolvidos.
“Com a operação, a Polícia Civil reforça seu compromisso com o enfrentamento às facções, com foco na identificação de suspeitos, dos crimes praticados e na responsabilização de todos os envolvidos”, disse o delegado.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil, por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



