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Polícia Civil cumpre mandado contra criminoso de alta periculosidade em Confresa

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Confresa realizaram uma ação nesta sexta-feira (24) para cumprimento da prisão de um criminoso de alta periculosidade, procurado por diversos delitos na região.

José Andrade Cavalcante, 37 anos, natural do Maranhão, estava com a prisão preventiva decretada pela Comarca de Porto Alegre do Norte por associação criminosa, furto qualificado e receptação. Além desses crimes, ele tinha um extenso histórico de delitos como tráfico de drogas, roubos e posse de armas de fogo.

Durante o cumprimento do mandado judicial, o criminoso entrou em confronto com os policiais e acabou indo a óbito.

José Cavalcante estava escondido em uma residência no bairro Arco Íris II, em Confresa. Os policiais monitoraram o local previamente e confirmaram que o criminoso estava na casa. A equipe se aproximou da residência e avistou o investigado no interior do imóvel.

Após verbalização para que ele erguesse as mãos, o criminoso sacou um revólver e apontou em direção aos policiais. Ele tentou entrar em um quarto onde estava uma carabina calibre .40, mas foi contido após disparos realizados pelos policiais. A análise preliminar indica que o objetivo era pegar a arma para revidar e garantir sua fuga.

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O óbito do criminoso foi confirmado pela equipe médica e a perícia acionada no local.

Na casa foram apreendidas munições, drogas, documentos e duas armas de fogo. A carabina estava com a numeração raspada, provavelmente, oriunda de furto.

As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e analisar os materiais apreendidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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