POLÍCIA
Polícia Civil cumpre mandado de prisão por roubo contra casal de idosos em Cuiabá
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A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva, bem como de busca e apreensão, em desfavor de um suspeito investigado por crime de roubo majorado, praticado mediante o uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas. A ação foi realizada nesta segunda-feira (22.12), por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf).
De acordo com as investigações, o crime ocorreu na madrugada do dia 15 de novembro de 2025, em uma residência localizada no bairro Santa Cruz, na Capital. Na ocasião, dois suspeitos armados invadiram o imóvel e renderam as vítimas, um casal de idosos.
Durante a ação criminosa, as vítimas foram amarradas, submetidas a agressões físicas, ameaças de morte e atos de extrema violência. Os autores exigiam dinheiro, joias, ouro e armas, e chegaram a tentar mutilar uma das vítimas.
Os criminosos subtraíram diversos bens do local, incluindo documentos pessoais, cartões bancários, joias, objetos pessoais e um veículo que, posteriormente, foi abandonado em outro bairro da cidade. Os autores também levaram o sistema de armazenamento das imagens de segurança da residência, com o objetivo de dificultar a identificação.
Com base nas provas colhidas durante a investigação, o Poder Judiciário decretou a prisão preventiva de um dos suspeitos, a qual foi cumprida nesta segunda-feira (22.12), pela equipe da Derf/Cuiabá.
O investigado foi encaminhado às autoridades competentes e permanece à disposição da Justiça.
A Polícia Civil segue com as investigações, com objetivo de identificar, localizar e responsabilizar os demais envolvidos no crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



