POLÍCIA
Polícia Civil cumpre mandados contra detentos com novas prisões decretadas pela Justiça
POLÍCIA
A Polícia Civil deflagrou, entre os dias 20 e 23 de outubro, a terceira fase da Operação Incarceratus, em que foram cumpridos 11 mandados de prisão contra criminosos que já estão presos em unidades prisionais de Mato Grosso, mas tiveram novos mandados de prisão decretados pela Justiça.
As ordens judiciais foram cumpridas por equipes da Gerência de Polinter e Capturas da Polícia Civil de Mato Grosso (Gepol) dentro de cadeias e presídios de Mato Grosso.
Foram cumpridos quatro mandados na Cadeia Pública de Várzea Grande, um na Cadeia Pública de Alto Araguaia, um na Penitenciária de Água Boa, dois na Penitenciária Central do Estado (PCE), dois no Presídio Feminino Ana Maria do Couto e um na Cadeia Pública de Alta Floresta.
Em decorrências de inquéritos instaurados pela Polícia Civil, esses criminosos tiveram novas prisões decretadas por variados crimes, como tráfico de drogas, corrupção de menores, cárcere privado, homicídio qualificado, roubo e extorsão.
“O cumprimento das ordens de prisão faz com que criminosos que tenham pendências com justiça e que já estejam cumprindo penas em unidades prisionais não recebam o benefício da liberdade condicional e se mantenham recolhidos à prisão”, explicou a delegada Sílvia Pauluzi de Siqueira, titular da Gepol.
A delegada frisou que esse é um dos trabalhos realizados pela Delegacia de Capturas, a busca por pessoas procuradas pela Justiça, que foram condenadas, ou tiveram mandados de prisão preventiva decretados no curso do processo.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



