POLÍCIA
Polícia Civil cumpre mandados contra suspeito de divulgar material íntimo da ex-companheira
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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta terça-feira (25.2), em Campo Verde (140 km de Cuiabá), um jovem de 19 anos, em cumprimento de um mandado de prisão preventiva, sob a acusação de descumprir medidas protetivas e divulgar material íntimo de sua ex-companheira.
Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram deferidos pela Justiça após representação do delegado de Rosário Oeste (105 km de Cuiabá), Márcio Portela, com manifestação favorável do Ministério Público Estadual (MPE). Devido à natureza dos fatos, o processo do caso corre em sigilo.
Segundo o delegado de Campo Verde, Felipe Pinho, além de descumprir medidas protetivas, o suspeito realizou a prática conhecida como “pornografia de vingança”, que é a divulgação indevida de material íntimo de alguém com quem se manteve um relacionamento.
Diante disso, a Delegacia de Rosário Oeste deu início às investigações, requereu o mandado de prisão preventiva e solicitou apoio à Delegacia de Campo Verde, visto que o suspeito foi localizado na cidade.
“A prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública, a integridade da vítima e a conveniência da investigação criminal”, explicou o delegado Felipe Pinho.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos dispositivos eletrônicos que poderão auxiliar na instrução processual. O preso foi encaminhado para a unidade policial, onde permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate à violência contra a mulher e na repressão a crimes dessa natureza.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



