POLÍCIA
Polícia Civil cumpre mandados de prisão por estupro de vulnerável em Vila Bela da Santíssima Trindade
POLÍCIA
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Vila Bela da Santíssima Trindade, cumpriu dois mandados de prisão definitiva por condenação pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
Nesta quarta-feira (7.5), foi preso Wilker Vieira Ramos, de 29 anos, conhecido pela alcunha “Boi”, condenado pela Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, também pelo crime de estupro de vulnerável. Wilker foi localizado na zona rural do município, na Gleba do Seringal, durante a execução de tarefas agropecuárias em sua propriedade. A prisão ocorreu de forma tranquila e sem necessidade de algemas.
Na terça-feira (6), deram cumprimento a outro mandado. Desta vez, Wagner Francisco de Paula, conhecido como “Guinho”, de 43 anos, condenado pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande. Wagner foi sentenciado a 24 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, com decisão transitada em julgado, e estava residindo em uma casa no município de Vila Bela, onde foi capturado sem oferecer resistência.
As prisões são resultados direto da atuação contínua e estratégica da equipe da Delegacia de Polícia de Vila Bela da Santíssima Trindade, com foco no combate à impunidade em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e no cumprimento rigoroso das ordens judiciais expedidas pelo Poder Judiciário mato-grossense.
A Polícia Civil reitera seu compromisso com a proteção da dignidade das vítimas e com a efetivação da justiça penal, atuando de forma integrada com o Ministério Público e o Poder Judiciário, sempre com respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



