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Polícia Civil cumpre ordens judiciais em investigação de morte de idoso no Contorno Leste

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) com apoio da Corregedoria-Geral, cumpriu na manhã desta sexta-feira (07.06), três mandados de busca e apreensão e outras medidas judiciais, dentro da investigação que apura o envolvimento de um investigador de polícia na morte do idoso, ocorrida no mês de fevereiro, na região do Contorno Leste, em Cuiabá.

Os mandados de busca e apreensão tinham como objetivo a apreensão dos aparelhos celulares das pessoas envolvidas nos fatos. Durante as buscas, foram apreendidos todos os aparelhos celulares alvos da investigação, inclusive o do policial investigado.

Além das buscas, foi determinado pela Justiça com base no pedido da DHPP, o afastamento do policial da atividade-fim devendo atuar apenas em atividades estritamente administrativas, com o fim de garantir a tranquilidade das investigações e também o afastamento bancário e de dados pessoais dos aparelhos celulares dos investigados.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Marlon Luz, com esses afastamentos, a Polícia busca a continuidade das investigações sem uma possível interferência do policial nos atos investigatórios e também no esclarecimento de algumas circunstâncias que ainda não se tem resposta.

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“Os trabalhos investigatórios continuam para verificar se os elementos apurados confirmam ou não o que se tem de linha inicial de investigação”, disse o delegado.

O Processo Administrativo Disciplinar instaurado na Corregedoria-Geral segue em andamento para apurar supostas práticas de homicídio, falsidade ideológica, improbidade administrativa, além de diversas infrações administrativas imputadas ao policial.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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