POLÍCIA
Polícia Civil cumpre prisão contra mulher por descumprimento de medidas protetivas
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município de Barra do Garças, efetuou a prisão de uma mulher, na tarde de terça-feira (10.2), por descumprimento de medida protetiva de urgência.
A investigada, de 32 anos, estava com a ordem de prisão preventiva em aberto constando no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida protetiva foi solicitada pela ex-companheira do atual marido da suspeita, que relatou ter sido vítima de ameaças. Os desentendimentos entre as envolvidas foram registrados desde o ano de 2022.
Conforme apurado pela Derf de Barra do Garças, mesmo ciente da decisão judicial que lhe impunha restrições, a suspeita foi até o local de trabalho da vítima. Não a encontrando, informou ao vigilante do estabelecimento que aguardaria no lado externo.
Posteriormente, a suspeita encaminhou mensagens com teor de ameaça ao número de WhatsApp institucional do órgão onde a vítima trabalha, para que ela tivesse acesso ao conteúdo por meio do telefone funcional.
Diante dos fatos e temendo por sua integridade física, a vítima apresentou ao Poder Judiciário os registros das mensagens e demais elementos comprobatórios.
Com base nas informações, o juízo competente decretou a prisão preventiva da suspeita pelo descumprimento das medidas impostas.
Após tomarem conhecimento da ordem judicial, a equipe de policiais civis da Derf de Barra do Garças realizou diligências para localizar a procurada, a qual foi presa e conduzida para as providências legais.
Em seguida a mulher foi apresentada e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



