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Polícia Civil cumpre prisão de autor de feminicídio ocorrido no Distrito de Deciolândia

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Um homem investigado por um feminicídio ocorrido em novembro do ano passado, no município de Diamantino, foi preso pela Polícia Civil nesse domingo (02.2), em Comodoro. O mandado de prisão temporária de A.R.S., de 53 anos, foi cumprido pela equipe da delegacia do município.

O corpo da vítima foi encontrado no dia 23 de novembro do ano passado, enrolado em um cobertor e jogado em uma área de mata no Distrito de Deciolândia, município de Diamantino. O corpo já estava em estado de decomposição e foi localizado às margens da rodovia MT-480.

Kelma Dias da Silva, de 39 anos, era natural de Cassilândia (MS) e só foi identificada posteriormente, após exame de análise da arcada dentária realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Durante as investigações realizadas pela Delegacia de Diamantino, uma testemunha identificou o cobertor em que a vítima foi enrolada com sendo da residência do casal, evidência que colocou o companheiro de Kelma como o principal suspeito do crime.

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Além das informações coletadas durante as diligências, a Delegacia de Diamantino apurou que o suspeito não comunicou o desaparecimento da vítima à Polícia Civil e se mudou para o município de Comodoro logo após o crime.

Segundo as testemunhas ouvidas na investigação, o suspeito tinha um histórico de agressões contra Kelma e também registros criminais por violência doméstica, inclusive contra outras companheiras anteriores à vítima

Após levantamentos realizados pela Delegacia de Diamantino, os policiais identificaram o paradeiro do investigado, que teve a prisão cumprida no domingo pela equipe da Polícia Civil em Comodoro.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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