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Polícia Civil cumpre três mandados de prisão em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis, deu cumprimento a três mandados de prisão expedidos pela Quarta Vara Criminal de Rondonópolis, em ações realizadas entres os dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2026, no município de Rondonópolis.

As diligências ocorreram em apoio à Polinter de Cuiabá e foram resultados de trabalho investigativo criterioso, pautado na coleta de informações, levantamento de endereços e monitoramento dos alvos, com o objetivo de localizar e capturar os condenados pela Justiça.

Na ação realizada no sábado (28.02), dois mandados foram cumpridos. No bairro João Moraes, foi preso um homem de 35 anos, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e roubo majorado, restando a cumprir pena de 18 anos, 5 meses e 10 dias, em regime fechado. E no bairro Estrela Dalva, foi preso um homem de 27 anos, condenado pelos crimes de corrupção de menores, roubo majorado e tráfico de drogas, com pena restante de 14 anos, 8 meses e 12 dias, também em regime fechado.

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Na segunda-feira (2.3), no bairro Vila Operária, os policiais localizaram e prenderam um homem de 22 anos, condenado pelos crimes de roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, restando a cumprir pena de 8 anos e 4 meses, em regime fechado.

Após as capturas, todos os presos foram apresentados à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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