POLÍCIA
Polícia Civil de Mato Grosso prende foragido da Justiça condenado a 25 anos por feminicídio na Paraíba
POLÍCIA
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu um homem, de 46 anos, que estava foragido da Justiça pelo crime de feminicídio, ocorrido no estado da Paraíba em 2013.
A prisão foi realizada na última quinta-feira (10.2), em Sapezal, após troca de informações entre a Delegacia de Sapezal e da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), que possibilitou o cumprimento de mandado de prisão em desfavor de Edmilson Souza Costa, de 46 anos.
Segundo levantado pela Polícia Civil, Edmilson havia cumprido cerca de 10 anos da pena em regime fechado, mas, ao progredir para o regime semiaberto, passou a ser considerado foragido por deixar de retornar ao sistema prisional durante o cumprimento da pena.
Após a prisão, Edmilson foi conduzido até a Delegacia de Sapezal, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
Feminicídio
O crime de feminicídio foi praticado em 27 de setembro de 2013, em Santa Luzia, no estado da Paraíba, e chocou a população, devido à crueldade dos fatos.
À época, o então suspeito ateou fogo na ex-esposa, Maria do Céu, de 39 anos, na frente dos quatro filhos (de 10, 12, 12 e 22 anos).
Após mais de uma semana em coma induzido, com 70% do corpo comprometido pelas queimaduras de terceiro e quarto graus, a vítima não resistiu aos ferimentos, indo a óbito em 6 de outubro, no Hospital de Traumas do município de Campina Grande (PB).
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



