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Polícia Civil de MT entrega 18 novos veículos para transporte de pessoas presas

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Nesta quinta-feira, 02 de junho, a Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso entregou a unidades da Capital e interior do estado, 10 vans adquiridas pela instituição para o tranporte de presos.

No total, a Polícia Civil adquiriu 18 vans do modelo Citroen Jumpy com recursos provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta, em um investimento de R$ 3,888 milhões.

Os primeiros veículos entregues contemplaram as seguintes unidades da Capital e de Várzea Grande: Gerência de Polinter, Central de Flagrantes de Cuiabá, Central de Flagrantes de Várzea Grande, Plantão da Mulher de Cuiabá, Delegacia de Delitos de Trânsito.

Também receberam as vans as delegacias de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Juína, Confresa e Pontes e Lacerda. As demais regionais serão contempladas nas próximas semanas.

“Foi uma excelente aquisição para as atividades desempenhadas por esta unidade, que atende conduzidos homens e mulheres. A van nos auxiliará, além do transporte de presos, nas diligências de prisão e retirada de pertences das vítimas, por ser um veículo espaçoso”, comentou a delegada Jannira Laranjeira, coordenadora do Plantão da Mulher 24h.

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O delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, lembrou das transformações tecnológicas e de infraestrutura vivenciadas pela instituição, que estão aprimorando o trabalho dos profissionais e, consequentemente, a prestação de serviços à sociedade.

“As entregas que estamos fazendo valorizam ainda mais a instituição Polícia Civil, atingindo de maneira muito positiva o cidadão, uma vez que os veículos vão auxiliar o transporte de presos, as investigações e além de contribuírem para a distribuição dos equipamentos de tecnologia para as unidades do interior do estado”, argumentou o gestor.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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