POLÍCIA
Polícia Civil deflagra operação em combate a crimes virtuais em municípios de MT
POLÍCIA
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (21.1), a Operação “Dilema das Redes” para cumprir três mandados de busca e apreensão nos municípios de Rio Branco, Curvelândia e Cáceres.
Os mandados foram expedidos pela Vara Única de Rio Branco, com o objetivo de identificar pessoas que abasteciam páginas de internet com fatos ofensivos à honra de diversas vítimas no Estado.
Na operação, desencadeada pela Delegacia de Polícia de Rio Branco, foram apreendidos aparelhos celulares, computadores e tablets utilizados por administradores de páginas na internet destinadas à prática de crimes de injúria, difamação e stalking perpetrados contra diversas vítimas residentes nos municípios de Salto do Céu, Lambari D’Oeste e Rio Branco.
As investigações revelaram que as referidas páginas eram hospedadas em sites de relacionamento e destinavam-se especificamente à prática de crimes contra a honra, causando danos morais e psicológicos às vítimas, que vinham sendo sistematicamente expostas e difamadas no ambiente virtual.
“As pessoas têm a falsa impressão de estarem acobertadas pelo anonimato quando praticam crimes virtuais, mas isso não é verdade. A Polícia Civil possui meios técnicos e investigativos para identificar e responsabilizar os autores desses crimes”, enfatizou o delegado Diego Toledo, responsável pela condução das investigações.
A ação policial foi coordenada pela Delegacia de Polícia de Rio Branco e contou com o apoio operacional da Delegacia de Polícia de Mirassol D’Oeste.
Os materiais apreendidos serão submetidos à perícia técnica para subsidiar a continuidade das investigações e a responsabilização criminal de todos os envolvidos.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



