POLÍCIA
Polícia Civil deflagra operação para apurar golpe em compra de whiskies
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Estelionato de Várzea Grande desencadeou nessa quinta-feira (10.7), a Operação “Água no Whisky”, para apurar um golpe contra uma empresa de alimentos e bebidas, fornecedora de whiskies, que teve prejuízo de quase R$ 150 mil.
A Polícia Civil foi acionada por um representante da empresa, localizada em Várzea Grande, que informou que a distribuidora havia sido vítima de um golpe por meio de uma negociação realizada por telefone, por uma pessoa que se passou pelo setor de compras de um grande supermercado da cidade.
Somente neste golpe, a empresa havia sofrido o prejuízo de aproximadamente R$ 50 mil em mercadorias. Mas a vítima já havia efetuado transações por telefone acreditando estar fazendo negócios com a rede de supermercados ao menos oito vezes, totalizando um prejuízo de R$ 150 mil.
Nessa quinta-feira (10), quando a fraude foi descoberta, a vítima tinha acabado de entregar uma carga de 336 whiskies. O representante da empresa acionou a Delegacia de Estelionato de Várzea Grande, que conseguiu localizar a carga, o freteiro e dois homens, de 34 e 44 anos, que estavam recebendo a carga.
Os dois foram presos e autuados em flagrante por estelionato, na modalidade fraude eletrônica, e associação criminosa. Um deles possui diversas passagens criminais, inclusive por estelionato na Bahia e no Tocantins.
A carga de whiskies, avaliada em R$ 50 mil, foi recuperada e devolvida ao proprietário. As investigações continuam para finalizar o inquérito policial e desarticular todos os membros da associação criminosa.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



