POLÍCIA
Polícia Civil deflagra terceira fase de operação de combate ao abuso sexual infantil em Nova Mutum
POLÍCIA
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta terça-feira (04.11), a terceira fase da Operação Artemis para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra um alvo de investigação de abuso sexual infantojuvenil em Nova Mutum.
As ordens de busca e apreensão foram decretadas pela Terceira Vara da Comarca de Nova Mutum, com base nas investigações conduzidas na DRCI, após parecer favorável do Ministério Público.
A ação foi conduzida em resposta a informações obtidas por meio de reports do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e do Programa Rapina, gerenciado pela Polícia Federal, que apontaram para o compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso infantil.
A investigação técnica realizada pela DRCI com apoio da capacitação em ferramentas especializadas, identificou o responsável pelo armazenamento e compartilhamento do conteúdo ilegal.
O cumprimento das medidas judiciais contou com o apoio essencial da Delegacia Regional de Nova Mutum, em especial a equipe operacional da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), por meio da Gerência de Computação Forense.
Artemis
O nome da operação faz referência à deusa grega da caça, do deserto e dos animais selvagens, também protetora das crianças.
O trabalho reafirma o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso em garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, combatendo de forma enérgica os crimes de abuso sexual infantojuvenil e responsabilizando os envolvidos.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



