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Polícia Civil destrói 2,5 toneladas de drogas na terceira incineração realizada em 2025 na Capital

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Duas toneladas e meia de entorpecentes apreendidos pelas Forças de Segurança foram incinerados, na manhã desta sexta-feira (30.5), pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil. A destruição da droga, dividida entre maconha, pasta base, cocaína e drogas sintéticas foi realizada na fornalha de uma empresa no bairro Distrito Industrial.

Esta é a terceira incineração realizada pela Denarc em 2025, sendo a primeira realizada no mês de fevereiro com a destruição de 3,5 toneladas de entorpecentes e a segunda no mês de abril com a queima de mais de 2,5 toneladas de drogas, totalizando mais de 8,5 toneladas destruídas em 2025.

O grande volume de entorpecentes é resultado de apreensões realizadas nos anos de 2024 e 2025, que geraram diversos inquéritos policiais e Termos Circunstanciados de ocorrência. As apreensões foram realizadas em ações e operações da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

O trabalho integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate à atuação de facções criminosas em todo o Estado.

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O delegado titular da Denarc, Wilson Cibulski Júnior, explica que os entorpecentes incinerados são resultado do avanço do enfrentamento das Forças de Segurança ao tráfico de drogas.

“A incineração de hoje é fruto de trabalho comprometido que resultou em apreensões expressivas. Elas originaram de diversas operações da Denarc, de outras delegacias da Polícia Civil e também da Polícia Militar na região metropolitana”, destacou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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