POLÍCIA
Polícia Civil divulga informações sobre os atos de Posse, Efetivo Exercício e Aula Inaugural
POLÍCIA
As informações constam nas Portarias assinadas pela delegada-geral, Daniela Silveira Maidel, nesta quarta-feira (28.06).
Os aprovados foram convocados por meio dos Atos Governamentais nº 1.982/2023 e 1.983/2023, publicados no D.O.E. nº. 28.516 em 07 de junho de 2023, e Ato Governamental nº. 2.024/2023, publicado no D.O.E. nº. 28.519 em 14 de junho de 2023 (edição extra).
Posse
O Termo de Posse será assinado pelos nomeados na sexta-feira (30.06), na Academia de Polícia Civil (Acadepol), localizada no bairro São João Del Rey, em Cuiabá.
Os empossados aos cargos de delegado e escrivão de polícia, assinarão o documento de posse às 07h30. Os novos investigadores de polícia assinarão o documento de posse às 10h00.
Traje: esporte fino na cor preta.
Efetivo Exercício
No sábado (01.07), os alunos serão recepcionados na Acadepol para assinatura do Termo de Efetivo Exercício, bem como receberão as instruções acerca do Curso de Formação Técnico Profissional.
Os alunos dos cargos de delegado e escrivão de polícia, deverão estar na Acadepol às 07h30. Os alunos do cargo de investigador de polícia deverão estar na Acadepol às 10h00.
Traje: roupa social na cor preta.
Aula Inaugural
Na segunda-feira (03.07), às 08h00, será realizada a Aula Inaugural, no Teatro Cerrado Zulmira Canavarros, anexo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo.
Nesta cerimônia todos os alunos deverão estar devidamente uniformizados, conforme enxoval descrito pela Academia de Polícia Civil (Acadepol).
Segue abaixo link que trata dos Uniformes:
https://acadepol.pjc.mt.gov.br/index.php/2023/06/12/enxoval-disponivel-para-o-curso-de-formacao/
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



