POLÍCIA
Polícia Civil e Conselho Tutelar socorrem criança perdida e localizam família
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A Polícia Civil socorreu, na tarde de segunda-feira (24.11), uma criança de 3 anos, que estava perdida nas proximidades do Bairro Santa Ana, em Nova Xavantina, e, com o apoio do Conselho Tutelar, identificou e localizou sua família.
Os investigadores da Delegacia de Nova Xavantina foram acionados por um comerciante, que recebeu a criança em seu estabelecimento, após ela ter sido encontrada caminhando às margens da BR-158, no perímetro urbano. A criança, uma menina, caminhava no meio da via atrás de veículos, colocando sua integridade física em risco.
Imediatamente, os policiais se deslocaram ao local, constatando a veracidade dos fatos. A menina, que não conseguia se comunicar devido à pouca idade, estava sem camiseta, com sede e fome. Diante disso, os policiais providenciaram roupas, água e alimento.
O Conselho Tutelar foi acionado e iniciou buscas para identificar a família da criança. Após algumas horas, os familiares foram localizados. A mãe relatou que havia viajado para Barra do Garças com o esposo e deixou a menina sob os cuidados da filha adolescente. No entanto, a criança teria pulado a janela e saído de casa.
Diante da situação, o delegado Flávio Leonardo Santana Silva determinou a apuração dos fatos, a oitiva dos responsáveis, o acompanhamento da criança pelo Conselho Tutelar e a realização de exame de corpo de delito para verificar possíveis lesões corporais na criança.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



