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Polícia Civil esclarece furto em supermercado e recupera produtos subtraídos

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Policiais civis da Delegacia de Canarana, região leste do estado de Mato Grosso, esclareceram o furto qualificado ocorrido em surpermercado e recuperaram parte dos produtos subtraídos. Um dos autor, menor de idade, foi apreendido em flagrante delito.

Na madrugada de quarta-feira (21/05), cinco homens arrombaram o estabelecimento comercial situada no bairro Nova Canarana. No local os suspeitos furtaram cerca de R$ 3 mil em dinheiro que estava no caixa, cartões de crédito, além de vários outros produtos como bebidas alcoólicas.

Logo que acionados os policiais civis passaram a diligenciar para apurar o crime. Pelas imagens do sistema de segurança foi verificado que os suspeitos, com os rostos cobertos, adentraram ao local após escalar um muro de mais de 2 metros e retirar um climatizador, utilizando o espaço para entrada.

A vítima relatou que percebeu a movimentação financeira irregular com um dos cartões subtraídos. Diante da informação e com base na localização de um dos pontos de uso do cartão, a equipe identificou um adolescente.

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O menor, de 15 anos, assumiu a participação no ato infracional, bem como indicou os demais envolvidos e o local onde estariam os objetos furtados.

Ato contínuo os policiais civis conseguiram recuperar o dinheiro furtado, as garrafas de whisky, facas, copos, lanternas, perfumes, desodorantes, preservativos, entre outros itens identificados como oriundos do furto.

Conforme o delegado de Canarana, Flávio Leonardo Santana, a ação demonstra o grau de planejamento e cooperação entre os envolvidos, o que agrava ainda mais a situação, especialmente pela instrumentalização de adolescentes na prática criminosa.

A Polícia Civil lavrou os autos de apreensão por ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, como escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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